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STJ: Reajuste de plano por sinistralidade deve provar aumento de custos

  Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ entendeu ilícito reajuste por sinistralidade aplicado por operadora de plano de saúde, devido à ausência de um extrato detalhado que demonstrasse o aumento proporcional das despesas em relação às receitas. Este tipo de reajuste ajusta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um determinado período. A questão já havia sido considerada abusiva nas instâncias inferiores, com a ordem de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS. Diante disso, a operadora recorreu ao STJ buscando uma adequação da condenação para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente acedeu ao pedido, mas o assunto foi levado a julgamento pelo colegiado após um agravo interno. Durante a sustentação oral, o advogado do plano de saúde, Leonardo Mendes Memoria, destacou que já havia sido realizada uma perícia na fase instrutória e d
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Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano. As regiões de saúde, nos termos do  artigo 2º do Decreto 7.508/2011 , são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integra

Justiça reduz jornada de trabalho de professora para acompanhar tratamento de filho autista

  Decisão impede prejuízos  a  situação funcional da servidora.     A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Marco  Antonio   Giacovone   Filgueiras ,  para determinar a redução da  jornada de trabalho de uma professora estadual em 25%,  para acompanhar o  filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista  em tratamento.  A jornada passa de  40 para 30 horas semanais, sem  diminuição  de vencimentos, exigência  de compensação  de horas  ou outros prejuízos à sua situação funcional. O  relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior , destacou em seu voto que, em repercussão geral, o  Supremo Tribunal Federal  fixou tese que, para servidores públicos esta duais e municipais, é aplicado  o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.112/90.  “ Como a legislação estadual não contempla a possibilidade de redução na jornada de trabalho, possível a aplicação subsidiária da lei

Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas conforme se trate de cirurgias eletivas ou não eletivas. Segundo o colegiado, em situações médicas mais urgentes, que exijam a realização de cirurgia não eletiva, a prestação de informações prévias sobre o procedimento terá menos influência na decisão do paciente ou da sua família do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção se não quiser correr os riscos envolvidos. O entendimento foi estabelecido em ação proposta pela mãe de uma paciente que morreu durante cirurgia para o tratamento de adenoide e retirada de amígdalas. Segundo os autos, a morte teria acontecido após choque anafilático causado pela anestesia geral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a responsabilidade dos médicos que fizeram a operação, por entender, com base em laudo pericial, que não houve negligência, imprudência

Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). " Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato ", afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado. A consumidora ajuizou ação contra a operadora de saúde após sua adesão ao plano ter sido negada em virtude da existência de negativação nos cadastros restritivos, por débito anterior ao pedido de contratação. Em primeiro e segun

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma do STJ

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como   home care , sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da   boa-fé objetiva , da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o  home care  de forma integral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diá

TJSP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde

  Índices adotados sem fundamento.    A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Antonio Carlos Santoro Filho, que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% nos valores, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%. De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver os valores pagos a mais. Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu. " A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos,