25 de Setembro de 2007
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Publicado por
Renato Luis Bueloni Ferreira em
Geral
No dia 21 de setembro de 2007, foi publicada a Emenda Constitucional nº 54 que altera a alínea “c” do inciso I do art. 12 da Constituição Federal. A nova redação é a seguinte:
“c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”