(c) Renato Luis Bueloni Ferreira
Os Juizados Especiais, instalados nos principais aeroportos do país para solucionar demandas entre passageiros e companhias aéreas, têm sido alardeados pelo Judiciário como um mecanismo de grande sucesso. Parece-nos, porém, que estes Juizados escondem, por detrás de uma cortina de fumaça demagógica, o total fracasso da autoridade e do sistema regulatório na área de aviação civil no país.
A justificativa principal para a instalação de Juizados Especiais em aeroportos foi dar agilidade à solução de conflitos entre passageiros e companhias aéreas, ou seja, uma forma do Judiciário responder - de forma rápida - à crise do setor aéreo.
O primeiro ponto que merece questionamento é: há realmente necessidade de alocar os escassos recursos do Judiciário para atender passageiros em aeroportos? Sou da opinião que não e justifico minha opinião.
Os conflitos originados em aeroportos não são urgentes ou sequer necessitariam de uma medida judicial, de caráter liminar, para pacificar o conflito. Tanto que os índices de acordos celebrados têm sido muito altos. Atuei em favor de vários passageiros em demandas contra companhias aéreas, e todos os processos foram movidos nos Juizados Especiais normais, com toda a morosidade e lentidão típica da Justiça. As companhias - em todos os casos - se recusaram a fazer acordos; e todos foram julgados com decisão favorável ao passageiro. Não eram situações de vida ou morte a justificar o ajuizamento de uma medida cautelar ou de pedido de tutela antecipada. E acredito que os casos julgados nos Juizados Especiais dos aeroportos também não sejam casos de urgência, nem tampouco complexos.
Tomem um simples exemplo hipotético: um passageiro, com destino a Belém, ajuíza uma ação no Juizado Especial do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Pleiteia uma indenização por atraso no vôo mais uma verba para alimentação, com um valor total de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00. O acordo não é celebrado, ou seja, o processo deve seguir. O passageiro virá de Belém para a audiência de instrução? O custo de comparecimento é justificável para o passageiro, agora autor de demanda judicial? Acredito que muitos processos vão ser arquivados por falta de comparecimento dos autores nas audiências de instrução, como determina a legislação aplicável. Em outras palavras, se não houver acordo, o processo tornar-se-á ineficaz e sem efetividade. Em português claro: inútil, com exceção dos recursos gastos pelo Poder Judiciário para estruturar estes Juizados.
Quero sim lançar a provocação: por que não usar os recursos da instalação destes Juizados para melhorar o andamento da justiça como um todo? Por que privilegiar os passageiros de avião? Por que não instalar Juizados em estações de trem, para que os passageiros também possam reclamar dos atrasos? Por que os juizados especiais normais não funcionam aos sábados e domingos?
A resposta está na falta de organização e de autoridade dos órgãos regulatórios e da falta de bom senso das empresas aéreas.
A ANAC foi criada para substituir o DAC (Departamento de Aviação Civil). A nova agência regulatória tem a função de regular o tráfego aéreo e de fiscalizar as companhias aéreas. Seu quadro de diretores foi preenchido de forma política e não técnica. Em outras palavras, os diretores da ANAC não tinham o conhecimento necessário do setor aéreo, e isto tirou-lhes a autoridade para exigir o cumprimento de suas determinações. O resultado foi que a ANAC virou refém dos regulados. O fenômeno em que o regulador é feito de refém pelos agentes que deve regular não é estranho ao direito da concorrência, nem à teoria econômica. Isto ocorreu com a ANAC. As empresas aéreas simplesmente desconsideraram a autoridade da ANAC e aproveitaram o vácuo de autoridade para aumentar suas margens de lucro.
As empresas aéreas têm sua parcela de culpa também. Faltou-lhes muito bom senso e respeito ao passageiro. Não há dúvida de que o Código de Defesa do Consumidor, que completou 17 anos de vida, foi responsável por uma significativa mudança de conduta por parte de empresas e consumidores. Aquelas se tornaram mais preocupadas com os consumidores, e estes se tornaram mais conscientes de seus direitos e passaram a exigi-los, no que foram amparados pelo Judiciário, que deu efetividade às decisões e à norma jurídica.
Passageiros são consumidores e têm plena consciência de seus direitos. Ainda que o transporte aéreo seja regulado por lei específica (Código Brasileiro de Aeronáutica), o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação supletiva e tem orientado diversas decisões acerca de indenizações devidas pelas companhias aéreas. Talvez o grande responsável pela efetividade do Código de Defesa do Consumidor sejam os Juizados Especiais, pois julgam causas de menor complexidade e menor valor.
Voltemos à questão inicial: por que instalar Juizados Especiais nos aeroportos? Não vejo motivo algum que justificasse o dispêndio de verbas orçamentárias do judiciário para atender um número minúsculo de cidadãos, que têm condições de contratar um advogado e buscar seus direitos posteriormente pelas vias normais.
A solução alternativa seria a ANAC instalar centros de mediação entre passageiros e companhias aéreas para solucionar o conflito. O eventual desrespeito a alguma norma vigente no país acarretaria a lavratura do auto de infração contra a empresa, sendo fornecida uma cópia para o passageiro, o que lhe facilitaria ajuizar a demanda no Juizado Especial normal. Se a ANAC gozasse de autoridade e as empresas aéreas tivessem bom senso e maior respeito pelos passageiros, os conflitos seriam pacificados com um ganho para as empresas, qual seja o benefício da imagem de serem empresas que respeitam o passageiro.
Nada disto aconteceu e apareceu o Judiciário, aproveitando-se do vácuo e da crise, para fazer demagogia e dar uma idéia – errada – de eficiência e rapidez na aplicação do direito e na pacificação social. Parece-nos que tudo isto é conversa para boi dormir.