STJ afasta responsabilidade de Banco em financiamento de veículo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 444.699-MA, entendeu que não assiste razão à recorrente em atribuir responsabilidade ao Banco General Motors S.A. por não ter providenciado a substituição de veículo financiado. A ação visava obter indenização do Banco pelo vício no veículo, adquirido mediante contrato de alienação fiduciária.
A Turma não conheceu do recurso e confirmou que a culpa é do fabricante ou concessionária vendedora, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O julgamento, ocorrido em 23 de outubro de 2007, é interessante e revela uma tendência que se alastra em outras áreas do Direito. Atualmente, os bancos que financiam projetos com impacto ambiental estão preocupados em avaliar o risco nos projetos financiados. Esta avaliação baseia-se no fato de que, diante de eventual impacto ou dano ambiental, os financiadores do projeto possam vir a ser considerados solidários com o eventual dano causado. A amplitude da responsabilização dosa agentes na legislação ambiental e indica que tal preocupação não é excessiva. A decisão do STJ pode ser um indicativo de que a ampliação da responsabilidade não encontre amparo jurisprudencial.