Prazo para entrega de Declaração de Isento vai até 30 de novembro
Introdução
A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF; e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.
Quem deve apresentar a declaração
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2006, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
Quem está dispensado da apresentação
Está dispensada de apresentar a DAI 2007 a pessoa física:
I – cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes” de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;
II - inscrita no CPF no ano de 2007;
III - dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, e que a tenha apresentado em 2007.
Período de apresentação
A Declaração Anual de Isento 2007 deverá ser apresentada no período de 3 de setembro a 30 de novembro de 2007.
A Declaração pode ser feita diretamente no site da Receita Federal do Brasil, neste link.