17 de Janeiro de 2008

Telesp não consegue impedir que juizados especiais julguem legalidade de assinatura básica

Publicado por Equipe em Processual, Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Telecomunicações de São Paulo S.A – Telesp de impedir que juizados especiais julguem causas individuais, referentes à legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica na telefonia fixa.

A ação, uma reclamação (Reclamação nº 2704) com pedido de antecipação de tutela, foi contra atos do Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida e do Colégio Recursal de Guarantiguetá, ambos no Estado de São Paulo. A Telesp alegou incompetência dos juízes que compõem esses órgãos para conhecer ações referentes à assinatura básica , devido à complexidade do tema e invasão da competência do STJ.

O presidente do STJ, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que a reclamação apresentada é inadmissível. Ele ressaltou que esse tipo de ação só é cabível para preservar a competência do Tribunal , ou garantir a aplicação de suas decisões.

Além disso, o Ministro Barros Monteiro destacou que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais , ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF. Não fazem parte desse rol as causas decididas pelos órgãos de segundo grau dos Juizados Especiais.

Como a reclamação da Telesp não se enquadra nas hipóteses admitidas pelo STJ, o Presidente da Corte negou o pedido.

NOTA DO EDITOR: Vale lembrar que das decisões proferidas pelos Colégios Recursais caberia, em tese, apenas Recurso Extraordinário, se houvesse matéria constitucional pré-questionada.

FONTE: STJ