Editora Abril não vai indenizar Guilherme Fontes por matéria sobre filme Chatô
Por falta de documentos na formação do Recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Luís Felipe Salomão negou a revisão da decisão que isentou a Editora Abril de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes, em decisão proferida no Agravo nº 843.939. No ano 2000, a revista Veja publicou matéria que relatava supostos problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o rei do Brasil”, dirigido por Fontes.
O cineasta havia ingressado com ação judicial por danos morais e à sua imagem causados pela veiculação da matéria “Ô, coitado”. O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro” e noticiou denúncias de irregularidades na contabilidade do filme, como o suposto desvio de R$ 2,6 milhões arrecadados para a produção.
Em primeira instância, o juízo considerou que a difamação era inegável, pois a revista teria imputado a Fontes conduta ofensiva à sua reputação. A Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187.500,00, valor referente a maio de 2005. Deveria, também, publicar texto com a resposta do autor à matéria, em mesmo destaque.
Inconformada, a editora recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, considerando improcedente o pedido de indenização. Os Desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização. Além disso, por envolver verbas disponibilizadas pelo Governo Federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional. A decisão destacou que os fatos descritos na matéria foram alvo de apuração em inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários
O cineasta ainda ingressou com Recurso Especial para ser enviado ao STJ, mas a presidência do TJRJ não o admitiu. Então, sua defesa tentou a admissão do Recurso por meio de um Agravo apresentado diretamente ao STJ. Este pedido foi negado por falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.
FONTE: STJ
NOTA DO EDITOR: A decisão do STJ reforça interpretação, já sedimentada, sobre a indispensabilididade das peças obrigatórias na formação do recurso de Agravo. Não se trata de mera irregularidade formal, passível de saneamento, mas de vício que inviabiliza o prosseguimento do recurso.