12 de Agosto de 2008

Receita Federal altera a dedução de alimentos do Imposto de Renda

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Civil, Tributário, Família | Enviar por e-mail.

A Instrução Normativa RFB nº 803/2007, que tratou do cálculo do Imposto de Renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008, foi alterada de modo a contemplar a fixação de alimentos por escritura pública.

As alterações decorrem do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de se efetivar a separação consensual por meio de escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial. A legislação tributária anterior reconhecia o direito à dedução dos alimentos apenas quando houvesse fixação dos alimentos por meio de decisão judicial.

A Instrução Normativa RFB nº 867/2008 determinou que as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando estabelecida por meio de escritura pública, nos termos do art. 1.124-A do CPC, poderão ser deduzidas no cálculo do Imposto de Renda.

Vide notícia relacionada: Pensão alimentícia só é dedutível do Imposto de Renda com decisão judicial.

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