CONJUNTURA: A vez da renegociação, um sinal da maturidade econômica
Por Renato Luis Bueloni Ferreira
Janeiro de 1999. Há 10 anos atrás, o real passou por súbita desvalorização. O sistema de bandas cambiais foi abandonado pelo Banco Central e a moeda passou a flutuar livremente. O dólar disparou e o planejamento efetuado por muitas empresas e consumidores teve que ser revisto da noite para o dia.
Exatamente naquela época, em razão da valorização do real frente ao dólar, muitos consumidores celebraram contratos de leasing indexados ao dólar. O custo do financiamento compensava, e o risco parecia baixo. Estas premissas evaporaram em janeiro de 99. As arrendadoras endureceram com os consumidores que se viram, muitos deles, sem condições de cumprir as obrigações contratadas. Inúmeras ações foram propostas e o Judiciário decidiu, ao final, de forma salomônica, determinando que o prejuízo fosse dividido entre as partes.
A consequência daquele evento foi o fechamento quase que total das operações de leasing para pessoas físicas no Brasil. A atitude intransigente das arrendadoras criou uma ojeriza e desconfiança dos consumidores em relação ao produto.
Os eventos não se repetem de forma igual, mas há semelhanças entre a crise financeira que se manifestou no final do ano passado e a maxidesvalorização cambial de janeiro de 1999. Ambos foram eventos imprevisíveis, que desequilibraram relações contratuais e forçaram os devedores a tomar medidas emergenciais, pois todo o planejamento efetuado se desmoronou.
Mas é nas diferenças que devemos apontar os fatos mais relevantes sobre estes recentes eventos.
Em primeiro lugar, esta crise afetou a cadeia produtiva mais duramente que se viu sem crédito de forma repentina. Naquela época, a desvalorização gerou problemas maiores para os consumidores pessoas físicas. Desta vez, as empresas viram-se obrigadas a renegociar prazos e condições de pagamento de contratos, pois o crédito desapareceu. Sem crédito, a economia não gira e o mercado fica paralisado. O estrangulamento de liquidez foi amplo e irrestrito, e atingiu todos os setores econômicos sem exceção.
A solução foi a renegociação. Diferentemente de 1999, ou talvez com o aprendizado daquele evento, as instituições financeiras mostraram-se muito mais receptivas a negociações, afinal, não havia alternativa. Se fosse adotada uma postura intransigente por parte dos bancos, o inadimplemento contratual seria iminente, com o consequente agravamento da crise.
Esta onda de renegociações revelou que é possível agir de boa-fé e não ser visto como inadimplente ou em situação econômico-financeira ruim. Há muitas empresas que insistem em não tentar renegociar por medo de que os bancos interpretem tal ato como um gesto de iminente insolvência. A realidade é outra. Esta crise trouxe uma nova realidade e novos parâmetros para a condução de renegociações pois a intensidade da crise foi de proporções jamais sentidas.
Fato pouco notado é que esta mudança de postura pode ser uma manifestação concreta do princípio da boa-fé objetiva inserido como cláusula geral no Código Civil de 2002. A boa-fé sempre exigência nas relações contratuais, mas sua positivação tem levado muitos operadores do direito a lhe dar mais atenção, o que pode ter contribuído para que a renegociação ganhasse força, somando a boa-fé com o princípio da preservação da empresa.
Um ponto positivo que se poderá extrair desta crise é exatamente este sinal de maturidade dos agentes econômicos no Brasil, qual seja, o respeito entre as partes que permite uma renegociação contratual de forma mais flexível e menos intransigente.
Relações de longo prazo se constroem nos momentos de bonança e abundância, mas passam pelo teste de fogo nas horas de dificuldade e crise de crédito. A relação banco-cliente (ou credor-devedor) pode sair fortalecida desta turbulência se as partes agirem olhando a longo prazo e os benefícios que podem ser obtidos de uma relação empresarial duradoura.