Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão do dia 4 de fevereiro. A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes. A Súmula Vinculante é a de número 31.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
FONTE: STF