1 de Fevereiro de 2010

STJ retoma julgamentos com pauta recheada de casos relevantes

Publicado por Equipe em Geral, Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta semana o ano forense e passa a analisar, nos órgãos colegiados, casos que devem ter grande repercussão nacional. Dia 1º de fevereiro, o semestre de julgamentos tem estopim com a primeira sessão da Corte Especial, que também se reúne este mês no dia 3 e no dia 25. Na terça-feira, 2, as Turmas voltam a julgar e seguem o seu calendário regimental, com sessões todas as terças-feiras e às quintas-feiras, quinzenalmente. Já as Seções passam a julgar somente no dia 10, também a cada 15 dias.

Veja o que está em pauta e o que está sendo aguardado nesta retomada de julgamentos coletivos no STJ:

Previstos

Maluf e Pitta

Para a primeira semana de julgamentos da Segunda Turma estão previstos dois recursos especiais que debatem atos de improbidade administrativa em São Paulo. No dia 2 de fevereiro, os ministros voltam a analisar o Resp 782841, que envolve os ex-prefeitos da capital Paulo Maluf e Celso Pitta. O relator é o ministro Mauro Campbell, que já votou favorável ao recurso de Pitta e julgou prejudicado o recurso de Maluf. O ministro Herman Benjamin, que pediu vista dos autos, trará seu entendimento sobre o caso.

Já para o dia 4 de fevereiro, na mesma Turma, está pautado para julgamento o Resp 982017. O relator também é o ministro Herman Benjamin. O recurso diz respeito a atos de improbidade administrativa que envolvem o ex-secretário da gestão Maluf, Edvaldo Alves Pereira.

Gil Rugai

Está previsto para o dia 2 de fevereiro o julgamento de um habeas corpus que pretende beneficiar o universitário Gil Rugai (HC 91613). Ele aguarda julgamento pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa “Referência Filmes”.

Na mesma ação, Rugai responde pelo crime de estelionato que teria sido cometido contra a empresa. A defesa protesta, neste habeas corpus, quanto à imputação do crime de estelionato, invocando o artigo 181, inciso II, do Código Penal, segundo o qual é isento desse crime quem o comete em desfavor dos pais. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Ex-reitor da UnB

Também para o dia 2, na mesma Quinta Turma, deve ser julgado um habeas corpus (HC 128591) que diz respeito ao ex-reitor da Universidade de Brasília Thimothy Mulholland. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e peculato. Sua defesa protesta contra a manifestação do Ministério Público, nos autos, após a apresentação da defesa preliminar. Quer o desentranhado dos autos da manifestação e a possibilidade do exercício do contraditório pela defesa.

Aguardados

Corte Especial

No órgão julgador máximo do STJ, são aguardados os julgamentos de pelo menos 30 recursos especiais afetados pelo rito da Lei 11.672/2008. A chamada lei dos recursos repetitivos é aplicada aos casos em que um mesmo tema tem reiterados recursos e reiteradas decisões no STJ no mesmo sentido.

As teses firmadas em repetitivos julgados na Corte Especial podem ser, posteriormente, aplicadas a qualquer outro recurso com tema idêntico, independente da matéria de direito – Primeira, Segunda ou Terceira Seção. Daí, ainda mais, sua importância.

Entre os temas aguardados estão a diversas questões processuais. Três delas encontram-se com julgamento suspenso por pedidos de vista. Foi interrompido pelo ministro João Otávio de Noronha o julgamento do Resp 1022330. O recurso discute questão relativa à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema Bacen-JUD, o qual viabiliza o bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001). O relator é o ministro Luiz Fux e ainda não há data para retomada.

Outro recurso que teve julgamento interrompido foi o do Resp 1144079, relatoria do ministro Luiz Fux. Ele trata da incidência ou não da modificação do artigo 475 do Código de Processo Civil (CPC), promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 salários mínimos. O ministro João Otávio de Noronha está com vista do processo.

Outro pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell no julgamento de três recursos que tratam do mesmo tema: fixação de juros moratórios em 12% ao ano, a partir do novo Código Civil, em sede de execução de título judicial, com suposta ofensa à coisa julgada estabelecida na sentença . O relator dos Resp 1111117, Resp 1111118 e Resp 1111119 é o ministro Luís Felipe Salomão;

Outros recursos já foram incluídos em pauta e tratam dos seguintes temas: validade da intimação na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB (Resp 1131805, relator ministro Luiz Fux); impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537, do CPC (Resp 1049974, relator ministro Luiz Fux); renúncia tácita na hipótese em que a exequente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exequendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC (REsp 1143471, relator ministro Luiz Fux).

Primeira Turma

Foi interrompido pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, o julgamento do recurso (Resp 1089346) sobre o pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. O caso está sendo julgado pela Primeira Turma. O recurso é dos agricultores.

O processo discute se ocorreu ou não a prescrição do processo e a existência de omissão da decisão do tribunal local, e cuida do interesse de apenas 14 agricultores. O resultado desse julgamento determinará se deve ou não ser examinado pela Justiça de origem o mérito da causa e, acolhida a posição dos agricultores, a decisão poderá se estender a outros 1,3 mil agricultores que se dizem atingidos. O ministro Luiz Fux votou favorável aos trabalhadores, no que foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. Não há data prevista para o prosseguimento do julgamento.

Segunda Turma

Deve ser retomado na Segunda Turma o julgamento que discute a possibilidade de reconhecer direito adquirido à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucro obtido na alienação de ações societárias. O recurso (Resp 1126773) diz respeito ao caso específico em que, entre a aquisição das ações e o início da vigência da Lei n. 7.713/88, teriam transcorrido os cinco anos estabelecidos como condição para a isenção do imposto pelo Decreto-Lei n. 1.510/76.

Esse decreto isentou do recolhimento do imposto de renda o acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária, tendo sido essa isenção revogada pela Lei n. 7.713/88. Em seu voto, a ministra relatora, Eliana Calmon, entendeu que há direito adquirido neste caso específico. Informou que o STJ já se pronunciou sobre a questão em outros julgamentos, concluindo pelo reconhecimento do direito adquirido em casos semelhantes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin e ainda não há data prevista para a retomada.

Quarta Turma

É aguardada para as próximas semanas a continuidade do julgamento que vai decidir se o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais sobre o faturamento da TV Globo. A Quarta Turma iniciou a análise dos recursos (Resp 1019103 e Resp 1019110) apresentados pela entidade, que irão definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora.

O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%. Após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que manteve o resultado do julgamento da segunda instância favorável à emissora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo para examinar mais atentamente a questão.

Primeira Seção

Foi suspenso por um pedido de vista o julgamento, na Primeira Seção, do recurso (Resp 1094218) no qual o Bradesco S/A e o Banco de Crédito Nacional questionam a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (n. 4.595/65) e da Lei Antitruste (n. 8.884/94) em relação à compra de uma instituição pela outra.

A discussão vai definir a quem compete apreciar a aquisição de um banco por outro: se ao Cade ou ao Banco Central do Brasil (Bacen). O ministro Herman Benjamin está com vista do processo, mas não há data prevista para que a análise seja retomada.

Segunda Seção

Na Segunda Seção, é esperada a continuidade do julgamento do recurso (Resp 489895) que irá definir qual o prazo para que o consumidor de tabaco busque a Justiça para ser indenizado por danos advindos do fumo. O ministro João Otávio de Noronha está com vista do processo, o que interrompeu a análise.

No caso, o ponto de divergência principal é se o prazo de prescrição geral do Código Civil (CC/16) – à época, de 20 anos – pode ser aplicado em casos de relações de consumo, ou se o prazo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – de cinco anos – é obrigatório nessas hipóteses.

Terceira Seção

O ministro Og Fernandes, da Terceira Seção, está com vista de um mandado de segurança (MS 13823) que decidirá se é obrigatória a nomeação de aprovado em concurso público quando as atribuições do cargo são exercidas por temporário. O caso analisado envolve uma médica veterinária aprovada no concurso de fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Eram previstas três vagas, todas foram preenchidas. A candidata ficou na quinta colocação e ingressou com o mandado de segurança tendo em vista a semelhança entre as atribuições do cargo, contidas no edital, e aquelas desempenhadas pelos servidores temporários.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não reconheceu o direito líquido e certo. A este entendimento aderiram os ministros Jorge Mussi e Maria Thereza de Assis Moura. Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu razão à candidata aprovada. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.

FONTE: STJ

24 de Dezembro de 2009

FELIZ NATAL

Publicado por Equipe em Geral

giovanni battista tiepolo natividade 1732 1 - giovanni battista tiepolo natividade 1732 1

Desejamos a todos os leitores, amigos, colegas, clientes e colaboradores um Feliz Natal e em 2010 continuem a contar conosco para enfrentar todos os desafios que o ano novo lhe presentear.

Renato Luis Bueloni Ferreira
Evaldo Indig Alves
Maria Cristina de Lucca

23 de Outubro de 2009

CONJUNTURA: Um novo patamar econômico e a miopia do Governo

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Geral, Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

O Governo resolveu tributar em 2% o ingresso de capital estrangeiro com a edição do Decreto nº 6.983. O objetivo primordial desta medida é conter a recente valorização do Real; o que compromete a competitividade das exportações brasileiras, tornando o produto brasileiro mais caro no mercado externo. A intenção pode ser boa, mas – novamente – o Ministério da Fazenda erra o alvo. Erra na avaliação da atual situação macroeconômica do país e revela uma total falta de coordenação com os demais órgãos responsáveis pela gestão e execução da política econômica.

Partamos do primeiro ponto: a falta de percepção do Governo acerca do novo patamar estrutural em que a economia brasileira se situa. O Brasil obteve o grau de investimento das agências internacionais de rating e foi o país menos afetado pela crise internacional; ou, pelo menos, o que reagiu mais rapidamente. Parte do mérito está no mercado interno que tem elevado o consumo interno a níveis inéditos para a história brasileira. A última edição da Revista Exame (Edição 954, nº 20, de 21 de outubro de 2009, p. 34-9) traz uma longa reportagem demonstrando como as classes C e D cresceram e contribuíram para o aumento da atividade econômica. Apenas para citar um dado trazido na reportagem, nos últimos 12 meses terminados em junho, 3 de cada 10 famílias da classe D subiram para a C e a classe D recebeu 16% dos integrantes da classe E, ou seja, que saíram da pobreza extrema. O mercado interno hoje é muito diferente do que era há 5 anos atrás. Isto é um dado relevante.

O grau de investimento conquistado pelo Brasil é outro aspecto que incentiva o ingresso de recursos; porém eles costumam ser de longo prazo, oriundos de investidores institucionais que buscam boa rentabilidade em um mercado que deixou de ser emergente. Este é o ponto que não foi percebido pelo Governo: o Brasil deixou de ser um mercado emergente. Podemos até ser classificados ou citados como um mercado emergente; mas deixamos de sê-lo com o investment grade. Exemplo deste novo perfil de investidor é o caso do Fundo Soberano de Abu Dhabi, que recentemente aportou na bolsa brasileira. Este fundo, como outros fundos soberanos, somente podem aplicar seus recursos em ativos avaliados com o grau de investimento. É política usual nestes fundos diversificar seus investimentos, visando a redução do risco. O chamado portfólio global de um fundo soberano deve destinar um percentual mínimo de seus recursos para os mercados avaliados com o grau de investimento. Em outras palavras, o Brasil passa a obrigatoriamente fazer parte da carteira destes fundos; o que traduz-se em mais dólares aportando no nosso mercado de capitais.

Em conversas nas últimas semanas tenho defendido que a valorização do Real é decorrente desta nova fase do mercado brasileiro, do fato de termos atingido um novo patamar na vitrine mundial de investimentos. O capital que tem ingressado na bolsa, em sua maior parte, não é o capital de curto prazo, especulativo por essência; mas o capital de longo prazo, o investimento direto nas empresas através do mercado de capitais. Nos últimos 30 dias, o volume de reservas internacionais aumentou em US$ 9 bilhões; nos últimos 12 meses, o volume subiu de US$ 203 bilhões para US$ 232 bilhões, ou seja, uma variação positiva de US$ 29 bilhões durante o período mais agudo da crise financeira.

E o Brasil continuará a ser a “bola da vez”. Investimentos para o pré-sal, investimentos para a Copa de 2014 e para a Olimpíada de 2016, novas empresas abrindo o capital. Estes fatores atrairão mais investimentos ao país, e isto acarretará uma lógica valorização da moeda. Usando as palavras do próprio Ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, no auge do apagão aéreo, atribuiu os problemas de infraestrutura aeroportuária ao crescimento econômico. Talvez devesse ouvir suas palavras agora e aplicá-las a esta nova realidade: o Real está valorizado por culpa do crescimento econômico e da solidez da economia brasileira.

O ex-Presidente do Banco Central, Affonso Celso Pastore, em artigo publicado juntamente com Maria Cristina Pinotti no Valor Econômico argumenta exatamente nesta linha: o Brasil está num novo patamar econômico. A conclusão dos economistas é clara: “Finalmente o que atraímos são predominantemente capitais mais estáveis, e que contribuem para elevar a capacidade produtiva.”(Valor Econômico, 16 de outubro de 2009, p. A-15).

Um segundo ponto relevante deste episódio é a falta de sincronia revelada pelos órgãos integrantes da área econômica do Governo. Ao aumentar o IOF, o Ministério da Fazenda tentou resolver um problema fiscal, pois a expectativa é de que o impacto efetivo sobre a cotação do dólar seja inócua após o susto inicial. Trata-se de uma cortina de fumaça, ou para dizer claramente, mais uma trapalhada da Fazenda quando se trata de compreender o funcionamento do mercado financeiro. O Governo aplicou um tributo exclusivamente com fins arrecadatórios, e não com intuito de inibir a entrada de recursos, e por consequência a valorização do Real.

Quando a CPMF foi extinta, o Governo aumentou o IOF e conseguiu paralisar o mercado de câmbio interbancário ao se “esquecer” de isentar do IOF as operações de câmbio no mercado interbancário. Esqueceu-se porque não tem o conhecimento operacional necessário para bem utilizar este instrumento. A reação do Banco Central e das entidades de mercado ao aumento do IOF foi de contrariedade. A decisão foi atabalhoada, apressada e muito mal pensada.

O custo adicional imposto pelo novo IOF poderá fazer com que alguns investidores optem por aplicar seus recursos nas bolsas estrangeiras, através de ADRs, já que as principais empresas brasileiras estão listadas no exterior.

A taxa Selic, mantida pelo Copom em 8,75% a.a., continua elevada em comparação com o nível de risco Brasil e em relação aos demais países do mundo. O Chile manteve recentemente sua taxa básica de juros em 0,5% a.a.; em termos reais, a Argentina está com uma taxa de 5%, a China de 6,6% e a Malásia em 4,5%. O juro real brasileiro projetado para 12 meses está em 4,3% a.a.; em termos nominais, descontado o novo IOF, o juro básico passa para 6,58%. Esta taxa continua muito elevada em comparação com a remuneração paga nos EUA e demais mercados. O capital estrangeiro agora pode aplicar em renda fixa no Brasil, algo que não era permitido para vários investidores institucionais antes da concessão do grau de investimento devido a regras de compliance dos países de origem.

Outro ponto que merece destaque é a necessidade de uma ampla revisão das normas cambiais vigentes no país. Este seria um excelente momento para se discutir a questão, considerando que as normas cambiais são de um período em que o Brasil tentava de todas as formas evitar a saída de recursos para o exterior, ou seja, o oposto do que ocorre agora.

O problema do câmbio não está restrito apenas ao fluxo de capitais para a bolsa de valores; mas está diretamente ligado à solidez dos fundamentos da economia brasileira, à alta taxa básica de juros e ao aumento de gastos públicos, que pressionam diretamente a política fiscal do governo. Este é o ponto fulcral e um ponto que o Governo se recusa a enfrentar: é preciso reduzir os gastos públicos.

22 de Outubro de 2009

Nota Fiscal Paulista: prazo para desconto do IPVA termina dia 31 de outubro

Publicado por Equipe em Geral, Tributário, Consumidor

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

O programa prevê que o contribuinte pode utilizar seus créditos como pagamento parcial do IPVA 2010. Para tanto, o contritubinte deverá indicar o código Renavam do veículo até o dia 31 de outubro de 2009, através do site da Fazenda do Estado de São Paulo.

3 de Agosto de 2009

Turmas do STJ retomam julgamentos com teses polêmicas em debate

Publicado por Equipe em Geral, Judiciário

O segundo semestre forense de 2009 têm início nesta terça-feira, 4 de agosto, para as seis Turmas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os órgãos julgadores concentram esforços na decisão dos recursos repetitivos, mas há também muitas questões polêmicas que estão em debate nas Turmas.

Uma delas é o recurso em que os ministros da Quarta Turma terão que decidir se a apresentação de discos originais de programa de computador é suficiente para provar sua licença de uso. O recurso é da Microsoft, que busca indenização contra uma empresa de engenharia pelo suposto uso sem licença de diversos softwares. A empresa ré tem os discos originais, mas falta a nota fiscal. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo pagamento da indenização. Os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior não conheceram do recurso. O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves (Resp 913004 e Resp 913008).

Está sendo aguardado o voto que vai decidir qual o prazo de prescrição para que um fumante peça indenização pelos males causados pelo cigarro. Os ministros precisam decidir se o prazo prescricional é de 20 anos, prazo geral previsto no Código Civil, ou de cinco anos, como determina o Código de Defesa do Consumidor. A votação na Terceira Turma está empatada. O desempate caberá ao ministro Luis Felipe Salomão (Resp 1009591).

A Terceira Turma também está discutindo se plano de saúde tem obrigação de cobrir despesas com cirurgia inexistente no Brasil na época da contratação do plano. O caso envolve cirurgia de redução do estômago realizada em 2005 para combater obesidade mórbida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu o pedido da paciente por entender que a cláusula genérica que previa cobertura de cirurgia gastroenterológica deveria ser estendida para abarcar a de redução de estômago, “um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato”, afirmou a ministra no voto. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda (Resp 1106789).

Na sessão de abertura do semestre forense na Terceira Turma está previsto o julgado de recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso especial, o presidente Lula contesta sua condenação ao pagamento de 200 salários mínimos de indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas. Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular. Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores afirmou que Campinas havia sido assaltada por seus últimos dirigentes. A defesa do presidente Lula pede anulação da condenação ou redução da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal (REsp 1091842).

FONTE: STJ

24 de Março de 2009

Prefeitura de SP abre programas para o parcelamento de dívidas

Publicado por Equipe em Empresarial, Geral, Tributário, Legislação

Uma nova oportunidade será dada aos paulistanos que pretendem acertar suas pendências financeiras com a Prefeitura de São Paulo. A partir desta segunda-feira, dia 23, será aberto o programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), que possibilita a regularização de dívidas relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Na mesma data, será reaberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para quitação de débitos tributários e não-tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Podem aderir ao PAT pessoas físicas e jurídicas com débitos não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), podendo ser débitos espontaneamente confessados pelo contribuinte, inclusive os decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); ou originários de Auto de Infração e Intimação já lavrados, incluindo os relativos à autuação do ITBI.

Por meio do PAT é possível parcelar os débitos em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O ingresso no PAT deve ser feito por meio eletrônico, no link. O programa ficará aberto permanentemente.

Na página da internet, o contribuinte fará a seleção dos débitos a parcelar, escolherá o prazo de parcelamento e obterá o valor da parcela a pagar, além de acessar o extrato detalhado para o devido acompanhamento do parcelamento.

Outra opção para liquidar as dívidas com o Município é o PPI, que será reaberto também na segunda-feira. Neste caso, é possível parcelar débitos tributários e não-tributários, como o Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU), ISS, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora programa.

Como nos anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros.

No pagamento à vista, haverá redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 100% dos juros.

O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. A atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic. Para pagamentos em até 12 vezes, o valor da parcela será fixo, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela price.

Para ingressar no PPI é necessário acessar o portal da Prefeitura, até o dia 18 de dezembro, neste link .

É obrigatório o uso de Senha Web, obtida na mesma página da internet. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte.

FONTE: NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

1 de Março de 2009

STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos

Publicado por Equipe em Processual, Geral, Judiciário

Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no Superior Tribunal de Justiça a partir do dia 2 de janeiro. A meta estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, de ter todos os processos tramitando virtualmente a partir de agosto deste ano, não é mais um desafio assustador. Está se tornando realidade. Em fevereiro a equipe aumentou em tamanho e eficiência, uma força-tarefa que envolve 250 servidores e estagiários. O reforço ampliou a média diária de processos digitalizados, que passou de 522 para 1.060. Brevemente, o grupo terá um novo acréscimo de colaboradores que darão ainda mais agilidade aos trabalhos.

“O Superior Tribunal de Justiça está a caminho de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente”, prevê o ministro Cesar Rocha, orgulhoso do empenho de sua equipe. Ele também comemora que todo esse trabalho está sendo realizado sem despesas adicionais para os cofres públicos. “O custo é praticamente zero, pois estamos trabalhando com técnicos do próprio STJ, que possui um quadro de servidores altamente qualificados e dedicados. Estão todos muito entusiasmados com esse projeto”, afirmou.

Esse entusiasmo é confirmado pelos servidores. Rodrigo Carvalho, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, está bastante empenhado no projeto. “O que estamos fazendo é uma revolução que será lembrada pelos nossos filhos e netos”, disse o servidor. Não é exagero. Quando o processo judicial eletrônico entrar em operação, os advogados e cidadãos com ações no STJ poderão acessar a íntegra do processo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Sem sair do lugar, poderão também fazer petições, o que já é permitido em alguns casos.

Golpe na morosidade

Para Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o processo judicial eletrônico está sendo concebido como a ferramenta mais importante para combater a morosidade no Poder Judiciário. Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. “O processo eletrônico poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ”, explica Kieling. “Isso poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, de forma que o STJ será compreendido como uma Justiça full time”.

Os julgamentos também ganharão celeridade. Com a tramitação virtual do processo, ele será automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema. Não haverá mais o trânsito físico de papel. Segundo estimativa do ministro Cesar Rocha, o tempo entre o recebimento do processo e a distribuição cairá de quatro meses para uma semana. Junto com o os processos, os ministros relatores receberão a pesquisa da jurisprudência sobre o caso, o que vai agilizar ainda mais os trabalhos.

Além de oferecer um serviço mais rápido e eficiente para a sociedade, o processo judicial eletrônico vai gerar uma economia significativa de dinheiro público. Atualmente são gastos R$ 20 milhões por ano só com o envio de processos entres os tribunais e o STJ, despesa que desaparecerá com a transferência eletrônica. O meio-ambiente também será favorecido com a redução drástica no consumo de papel.

FONTE: STJ

12 de Fevereiro de 2009

Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2009

Publicado por Equipe em Geral, Tributário, Legislação

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta quarta-feira (11/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).

São esperadas este ano 25 milhões de declarações, contra 24,3 milhões em 2008. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir das 8:00h do dia 2 de março.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

Número do Recibo

Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF.
Adir informa que o uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

Declaração Final de Espólio

O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença.
A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

Agendamento do pagamento

Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

FONTE: Assessoria de Comunicação da RFB

23 de Janeiro de 2009

STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud

Publicado por Equipe em Processual, Geral, Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único Tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir do dia 22 de janeiro de 2009, todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente.

De acordo com a Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao Corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.

Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social, em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis.

O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais; uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida“, explica Murilo Kieling, Juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal.

Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência“.

Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio.

Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o Juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o Juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.

FONTE: STJ

4 de Dezembro de 2008

Um Banco Central paquidérmico.

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Geral, Opinião, Conjuntura

Situações excepcionais exigem medidas criativas e arrojadas. A crise que assola o mundo – e que já chegou por aqui – tem suas características peculiares e atingiu a economia real com a força de um tsunami. Os EUA declararam ontem que a recessão já dura um ano. A Zona do Euro também está em recessão. E o Brasil? Bem, nossas autoridades ainda hesitam em reconhecer a gravidade do problema.

Dados divulgados nesta semana, como produção industrial e índices de inflação (IGP-M e IPC-SP da Fipe), revelam que o horizonte para 2009 está ficando cada dia mais negro. É preciso agir com coragem e ousadia. É preciso olhar a economia real e não apenas os dados econométricos, algo que o Banco Central do Brasil vem fazendo.

A conduta do BC sob a presidência de Henrique Meirelles tem sido ultraconservadora. Meirelles está obcecado com a meta de inflação e com uma gestão que pretende ser considerada ausente de erros. Porém, se não houver tentativa, não há como errar. Ou como diz o dito popular: “quem não arrisca, não petisca.”

Todos os Bancos Centrais reduziram de forma agressiva a taxa de juros. O Copom quedou-se imóvel. Vale lembrar que o Copom, na gestão Meirelles, não usou o instrumento do viés nenhuma vez sequer. Parece faltar uma sensibilidade operacional à Diretoria do Banco Central do Brasil. Se voltarmos à crise cambial de janeiro de 1999, poderemos atribuir o sucesso na conduta da política monetária ao Armínio Fraga, operador experiente e economista de excelente reputação. Fraga agiu com ousadia. Por diversas vezes, sentou-se na mesa de operações do Banco Central e operou. Um gesto de alguém que pressentia a gravidade do momento e não escondeu-se num gabinete; mas tomou a linha de frente da batalha, como um bom general nos tempos passados.

As tentativas do BC de irrigar o mercado com liquidez não tem surtido os efeitos desejados. As taxas de juros subiram e os empresários agora fazem um movimento de capitalização das empresas. A captação líquida negativa de fundos de investimento é um indicativo claro de que estes recursos estão sendo direcionados para suprir a falta de capital de giro das empresas. Outro indicativo da falta de crédito é o aumento da procura por operações de factoring e emissão de Commercial Paper. Novamente, uma redução da taxa Selic ajudaria a reduzir spreads e as taxas de empréstimo para as empresas. O crédito é fundamental para o funcionamento do mercado, e o seu encarecimento compromete de forma efetiva a atividade econômica.

Meirelles e o Copom esquivam-se de enfrentar a realidade. Uma redução da taxa de juros é fundamental para evitar que o aperto monetário comprometa qualquer crescimento em 2009. O Governo sustenta que o país crescerá 4% em 2009. Mais um engodo! Se crescermos 2,5% no próximo será considerado um resultado satisfatório, mas isto só ocorrerá se o aperto monetário for relaxado. A atuação paquidérmica do BC poderá comprometer um ano inteiro de atividade econômica. Não basta reagir. É preciso agir para controlar expectativas e sinalizar para o mercado de que o BC atuará neste momento delicado da economia. A meta de inflação não é um fim a ser atingido a qualquer custo, principalmente quando o mundo caminha em sentido oposto.

NOTA: Renato Luis Bueloni Ferreira é advogado, mestre em Direito Comercial pela USP e Professor do MBA Executivo do Ibmec-SP e do GVLaw da FGV-SP.

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