20 de Novembro de 2008

STJ dá o primeiro passo rumo ao processo eletrônico

Publicado por Equipe em Processual, Geral, Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal; além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos Recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia.

O trabalho de digitalização começou com os processos que estão armazenados em quatro salas do subsolo do Tribunal, de onde até os móveis foram retirados para dar lugar aos quatro mil Recursos Extraordinários (Recurso judicial ao Supremo Tribunal Federal – STF) que foram sobrestados (suspensos) enquanto aguardam decisões da Corte Constitucional. Alguns chegam a ter mais de 20 volumes. A previsão é que, em vinte dias, esses já estejam digitalizados; ou seja, transformados em arquivos de informática e armazenados eletronicamente pelo STJ.

Os quatro mil Recursos lotam quatro salas do subsolo, e o STJ não tem mais espaço físico para armazenar novos processos que tenham de aguardar julgamento do STF. “Esses processos estão estagnados enquanto aguardam decisões do STF e ocupam muito espaço. A partir do momento em que se tornam digitais, podem ser endereçados, via internet, assim que o STF os solicitar e ainda permanecerem armazenados no Tribunal – só que eletronicamente”, explica o Juiz auxiliar da Presidência, Murilo Kieling, que coordena o desenvolvimento de projetos da Presidência do STJ.

Passos digitais

Segundo o Juiz Murilo Kieling, o trabalho de digitalização dos processos no Superior Tribunal será promovido por meio de uma força-tarefa, em um primeiro momento. “Destacamos 15 servidores e estagiários da Presidência do Tribunal para analisar os primeiros quatro mil Recursos Extraordinários a serem digitalizados. A princípio, eles vão analisar e digitalizar 300 processos por dia”, afirma o magistrado.

Uma vez digitalizado, o processo poderá ser encaminhado ao STF por meio eletrônico, assim que solicitado pela Corte Constitucional, com rapidez e segurança. Os processos em papel serão devolvidos aos tribunais de origem – Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), que passam a ser responsáveis pelo armazenamento dos autos.

Segurança e economia

A economia de papel é automática porque, a partir do momento em que o processo é digitalizado, todos os demais andamentos dos autos também passam a ser feitos por meio eletrônico, como o envio ao STF e despachos do Supremo no feito. A utilização de papel em menor escala gera a economia de recursos financeiros, que poderão ser alocados no desenvolvimento de outras atividades do Tribunal.

O trâmite das ações é agilizado na medida em que o encaminhamento dos autos passa a ser feito via internet, não dependendo mais de transporte mecânico com veículos automotores e servidores para carregar os feitos de um tribunal para outro. Com a transformação em processos eletrônicos de todos os Recursos Extraordinários atualmente suspensos, os servidores da Casa que hoje trabalham com o transporte e o armazenamento desses Recursos serão remanejados para áreas que necessitem de mais servidores, o que representa otimização de recursos humanos.

Outra vantagem da adoção dos processos eletrônicos é que eles tornam mais fácil a localização dos feitos, observa a Chefe de gabinete da Presidência do STJ, Tercília Maestrali. Mesmo com toda a organização dos servidores que armazenam os Recursos, a enorme quantidade de feitos gera certa demora na busca de determinado processo. Com a mudança, a busca passa a ser feita por meio de sistema eletrônico, como, por exemplo, o de acompanhamento processual.

Acesso mais fácil

Além de otimizar o uso de recursos financeiros e humanos no STJ, os processos eletrônicos facilitam o acesso de advogados e partes aos Recursos Extraordinários. Após a digitalização do primeiro lote de Recursos (quatro mil), as peças relacionadas com o Recurso Extraordinário ficarão disponíveis no Portal do Advogado (ainda em construção), no site do Tribunal. O acesso aos autos, que atualmente só pode ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), poderá ser feito vinte e quatro horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.

Para ter acesso ao processo virtual, o advogado deve cadastrar-se no serviço, no site do STJ (quando disponibilizado o link do Portal do Advogado), e registrar seu certificado digital com validade junto à ICP-Brasil (autoridade certificadora brasileira instituída pelo Governo Federal junto a várias entidades). Atualmente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já disponibiliza certificação digital aos advogados inscritos naquele órgão. Mais informações sobre a certificação podem ser obtidas no próprio Conselho Federal.

FONTE: STJ

18 de Novembro de 2008

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar Recurso

Publicado por Equipe em Processual, Judiciário

Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico, que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os Ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar Agravo de Instrumento (Recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).

O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu Recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas“, expressão da Relatora do Recurso, Ministra Nancy Andrighi.

A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o Recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A Ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a Relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo.

O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção. Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina (Ag. 742069), entendeu ser possível admitir a formação do Agravo de Instrumento com peças extraídas da internet. A condição seria a possibilidade de comprovação da sua autenticidade, por certificado de sua origem, ou por meio de alguma indicação de que, de fato, tenha sido retirada do site oficial do Tribunal de origem.

No Recurso julgado pela Terceira Turma, algumas particularidades fizeram a diferença. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a Ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas. Há o logotipo virtual da Corte gaúcha no seu cabeçalho; há a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Página 1 de 1″ no alto da página; há marca de copyright do TJ/RS abaixo das informações processuais, além da identificação com o endereço eletrônico da impressão no canto inferior da página, marcação esta identificadora em diversos modelos de impressoras.

Além disso, a autenticidade da cópia não foi objeto de impugnação (contestação), nem pela parte contrária, nem pelas decisões do TJRS; o que leva à presunção de veracidade do contexto (artigo 372 do CPC).

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.073.015.

FONTE: STJ

16 de Outubro de 2008

Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

Publicado por Equipe em Civil, Processual, Família, Judiciário

Nova Súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

O projeto 740, que deu origem à nova Súmula, foi relatado pela Ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da Súmula 364 estão os Recursos Especiais (REsp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

O REsp 139.012, o Relator, Ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O Ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

Já em outro Recurso, o 450989, o Ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do Ministro Relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

Segundo a Súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

FONTE: STJ

16 de Outubro de 2008

Enunciado do STJ define competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais

Publicado por Equipe em Trabalhista, Civil, Processual, Judiciário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a Súmula 363. A nova Súmula, relatada pelo Ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre Tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.

Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o Relator, o Ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista, e sim pela Justiça comum.

Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A Ministra Denise Arruda, Relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 ter passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.

É o seguinte o enunciado da Súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

FONTE: STJ

16 de Outubro de 2008

Nova Súmula do STJ define: dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento

Publicado por Equipe em Civil, Processual, Judiciário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova Súmula. A Súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo Ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os Recursos Especiais (REsp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o Relator, Ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença, e não na data em que a ação foi proposta. Para o Ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.

A nova Súmula faz uma exceção à regra da Súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.

FONTE: STJ

2 de Outubro de 2008

STJ condena Desembargador Federal à perda do cargo e três anos de reclusão

Publicado por Equipe em Administrativo, Penal, Judiciário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o Desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O Desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um Agravo de Instrumento (Recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do Desembargador, que segurou o Agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

Ainda de acordo com denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do Desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.

O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o Desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação.

Para o Relator da ação penal no STJ, Ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o Ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o Desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

Quanto ao advogado, o Relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro, e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o Relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

FONTE: STJ

29 de Setembro de 2008

Em tempo recorde, STJ publica primeiro acórdão relativo a Recursos Repetitivos

Publicado por Equipe em Processual, Judiciário, Legislação

Principal crítica ao Poder Judiciário, a morosidade recebeu um golpe do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. Em apenas 12 dias, um Recurso Especial (REsp nº 982.133) da Segunda Seção foi julgado e teve seu acórdão publicado; o que faz valer, na prática, a decisão. Não se trata de uma questão qualquer, mas do primeiro Recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/2008), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.

Agora, centenas de casos com tese idêntica não precisam ser levados a julgamento coletivo, e podem ser decididos individualmente pelos Ministros. Para a Presidente da Seção, Ministra Nancy Andrighi, a expectativa é que a Lei funcione eficazmente para a redução de Recursos no STJ. “Uma vez pacificada a questão, os Recursos não devem mais passar da segunda instância, o que deverá contribuir para a redução do número em trâmite no STJ”, afirma.

Quando um Recurso Especial for identificado como Repetitivo pelo Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, todos os demais processos idênticos serão suspensos não só no STJ, como nos Tribunais de Justiça (TJ) e nos Tribunais Regionais Federais (TRF). A providência está prevista na Lei.

No dia 10 de setembro, cerca de um mês após o início da vigência da Lei, a Segunda Seção definiu: a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. Esses documentos são necessários para futuro ingresso de ação judicial. Também ficou estabelecido que o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa.

A decisão da Segunda Seção atinge 212 Recursos que tiveram a tramitação suspensa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até o julgamento do STJ. É desse estado a maior parte dos Recursos que chega ao Superior Tribunal sobre o tema.

Questão decidida

Exatos 12 dias após o julgamento, e decorridos cerca de 45 dias desde a vigência da Lei, foi publicado no Diário da Justiça o acórdão, que é a decisão da Seção. Segundo o Ministro Aldir Passarinho Junior, o importante para tornar a Lei eficaz é identificar a tese repetitiva com celeridade e priorizar o procedimento.

Com a publicação, o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos Relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo Presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha.

Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do Recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo Tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do Recurso Especial.

A Ministra Nancy Andrighi destaca que, apesar de a Lei não conferir ao STJ força vinculante, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. “Caso mantenham entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de Recurso Especial“, alerta.

Para o Ministro Aldir Passarinho Junior, adotar a orientação firmada pela Corte superior significa estabilizar a ordem jurídica em todos os níveis; desestimulando, assim, os litígios sobre matérias já resolvidas.

Já foram destacados 38 Recursos Especiais no STJ para julgamento conforme determina a Lei de Recursos Repetitivos – 26 são da Primeira Seção, oito da Segunda Seção e quatro da Terceira Seção.

FONTE: STJ

23 de Setembro de 2008

STJ aplica multa de 5% por insistência de Recursos

Publicado por Equipe em Processual, Judiciário, Legislação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em razão da reiterada apresentação de Embargos em um Recurso em Mandado de Segurança (RMS 19.846). Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos Ministros. A Quinta Turma considerou os Embargos Protelatórios e, por isso, aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC).

Os Embargos de Declaração servem como um instrumento que visa a corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do Acórdão (a decisão). O Recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul.

Inconformada, a defesa ingressou com Embargos de Declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com Embargos de Declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007.

A defesa insistiu pela terceira vez com Embargos de Declaração e, em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o Recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou Embargos de Declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro Recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.

FONTE: STJ

1 de Agosto de 2008

STJ inicia semestre com julgamentos de grande repercussão

Publicado por Equipe em Geral, Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta sexta-feira (1º) os julgamentos nos órgãos colegiados. A sessão da Corte Especial, a partir das 14h, marca o início do semestre forense. E os próximos meses prometem ser de muito trabalho para os Ministros do Tribunal. Temas de grande repercussão na sociedade brasileira estarão em pauta já nas primeiras semanas. Logo no dia 5 de agosto, deve ser julgado o processo do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. E, no dia 7, o processo de Suzane Louise von Richthofen. Confira o que vem por aí.

Pimenta Neves

A possibilidade de realização de um novo júri para o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves está na pauta do STJ. É prevista para o dia 5 de agosto, na Sexta Turma, o início da apreciação do Recurso Especial em que o jornalista alega nulidades no julgamento que o condenou pela morte da ex-namorada Sandra Gomide, em 2000. A Relatora é a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O Ministério Público Federal deu parecer favorável a novo júri a Pimenta Neves (REsp 1012187).

Richthofen

No mesmo dia 5 de agosto, está incluído na pauta da Quarta Turma o Recurso em que a jovem contesta a liberação, apenas para o irmão Andréas, de bens deixados em herança pelos pais assassinados, no valor de quase R$ 800 mil. O Relator é o Ministro Fernando Gonçalves (REsp 1052134).

Na sessão do dia 7 de agosto, o Ministro Nilson Naves, da Sexta Turma, leva seu voto-vista sobre a possibilidade de redução de pena de Suzane Richthofen, condenada pelo assassinatos dos pais. O Habeas-Corpus discute se pode ser aplicada a atenuante de confissão (HC 102242).

Escutas telefônicas

O julgamento do Habeas-Corpus que pode alterar o entendimento do STJ a respeito do limite de prorrogações de escutas telefônicas está interrompido na Sexta Turma. Há precedentes no Tribunal segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas. No entanto, o Relator, Ministro Nilson Naves, entende que estender indefinidamente as prorrogações não é razoável, já que é de 30 dias o prazo máximo para escuta. O Ministro Paulo Gallotti pediu vista do processo, mas não há data prevista para a retomada do julgamento (HC 76686).

Cacciola

A Sexta Turma também analisará os Habeas-Corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, cuja Relatora é a Desembargadora convocada Jane Silva. Não há data para os julgamentos. Num dos pedidos, a defesa quer a proibição do uso de algemas em Cacciola, inclusive nos deslocamentos no interior de fóruns (HC 111112). Noutros dois Habeas-Corpus, a defesa quer que o ex-banqueiro seja colocado em liberdade, enquanto aguarda julgamento (HC 111111 e HC 111320). Não há data prevista para estes julgamentos.

Violência

O caso dos jovens que agrediram uma empregada doméstica no Rio de Janeiro deve ter decisões neste semestre (RHC 23481 e RHC 23652). O Relator é o Ministro Og Fernandes. Ainda é esperada a conclusão de um dos julgamentos que discute a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), sobre violência doméstica. A análise do Habeas-Corpus encontra-se suspensa, por um pedido de vista do Ministro Paulo Gallotti (HC 96992). A Relatora, Desembargadora convocada Jane Silva, entende que, se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública e incondicionada. O Ministro Nilson Naves, ao votar, divergiu do entendimento da Relatora.

Imposto de Renda

Na Segunda Turma, os Ministros estão analisando um Recurso que pode mudar o entendimento do Tribunal sobre a isenção, ou retenção, de imposto de renda por quem paga indenizações a título de danos morais. A Relatora, Ministra Eliana Calmon, afirma que não incide IR, mas a posição contraria o precedente da Primeira Turma, que também analisa questões de Direito Público. O Ministro Castro Meira está com vista do processo (REsp 686920).

Lixo de São Paulo

Também na Segunda Turma, deve ser levado a julgamento, no dia 12 de agosto, o Recurso Especial que discute a condenação das empresas CBPO Engenharia e Construtora Norberto Odebrecht por improbidade administrativa, em razão de um contrato de limpeza pública em São Paulo. Teriam sido celebrados 15 termos aditivos, com serviços não contratados, o que elevou o valor pago. Também são réus dois ex-diretores do Departamento de Limpeza da cidade na gestão Celso Pitta (REsp 1021851).

Jango

Na Terceira Turma, ficou para o segundo semestre o julgamento do Recurso Ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart discute a possibilidade de pedir indenização, aos Estados Unidos, por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. O Ministro Sidnei Beneti, cujo pedido de vista interrompeu a apreciação reiniciada em março deste ano, entendeu que uma discussão dessa importância deve ser feita com mais calma. Não há data para a retomada do julgamento (RO 57).

União homossexual

O reconhecimento de união entre homossexuais, sob a ótica do Direito de Família, está em discussão pela primeira vez e será julgado na Quarta Turma. A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal sob o aspecto patrimonial. O julgamento encontra-se empatado, e deve voltar à discussão nas próximas sessões. Falta o voto do Ministro Luís Felipe Salomão, que ingressou no STJ em junho. O casal alega viver junto desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal é conseguir, a partir do reconhecimento da união, visto de permanência no Brasil para que um deles, que é canadense. (REsp 820475).

FONTE: STJ

16 de Julho de 2008

Gomes de Barros assina regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos

Publicado por Equipe em Processual, Judiciário, Legislação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou no dia 14 de julho de 2008, em União dos Palmares (AL), a resolução que regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos. A lei entra em vigor em 8 de agosto e livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz”, afirmou.

A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.
A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo”.

Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade de procedimento”, continuou: “É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental.”

Resolução

A resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.

No STJ, o ministro relator, verificando em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.

O julgamento do recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.

O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”

Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei n. 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente.”

FONTE: STJ

Próxima Página »