23 de Outubro de 2009

CONJUNTURA: Um novo patamar econômico e a miopia do Governo

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Geral, Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

O Governo resolveu tributar em 2% o ingresso de capital estrangeiro com a edição do Decreto nº 6.983. O objetivo primordial desta medida é conter a recente valorização do Real; o que compromete a competitividade das exportações brasileiras, tornando o produto brasileiro mais caro no mercado externo. A intenção pode ser boa, mas – novamente – o Ministério da Fazenda erra o alvo. Erra na avaliação da atual situação macroeconômica do país e revela uma total falta de coordenação com os demais órgãos responsáveis pela gestão e execução da política econômica.

Partamos do primeiro ponto: a falta de percepção do Governo acerca do novo patamar estrutural em que a economia brasileira se situa. O Brasil obteve o grau de investimento das agências internacionais de rating e foi o país menos afetado pela crise internacional; ou, pelo menos, o que reagiu mais rapidamente. Parte do mérito está no mercado interno que tem elevado o consumo interno a níveis inéditos para a história brasileira. A última edição da Revista Exame (Edição 954, nº 20, de 21 de outubro de 2009, p. 34-9) traz uma longa reportagem demonstrando como as classes C e D cresceram e contribuíram para o aumento da atividade econômica. Apenas para citar um dado trazido na reportagem, nos últimos 12 meses terminados em junho, 3 de cada 10 famílias da classe D subiram para a C e a classe D recebeu 16% dos integrantes da classe E, ou seja, que saíram da pobreza extrema. O mercado interno hoje é muito diferente do que era há 5 anos atrás. Isto é um dado relevante.

O grau de investimento conquistado pelo Brasil é outro aspecto que incentiva o ingresso de recursos; porém eles costumam ser de longo prazo, oriundos de investidores institucionais que buscam boa rentabilidade em um mercado que deixou de ser emergente. Este é o ponto que não foi percebido pelo Governo: o Brasil deixou de ser um mercado emergente. Podemos até ser classificados ou citados como um mercado emergente; mas deixamos de sê-lo com o investment grade. Exemplo deste novo perfil de investidor é o caso do Fundo Soberano de Abu Dhabi, que recentemente aportou na bolsa brasileira. Este fundo, como outros fundos soberanos, somente podem aplicar seus recursos em ativos avaliados com o grau de investimento. É política usual nestes fundos diversificar seus investimentos, visando a redução do risco. O chamado portfólio global de um fundo soberano deve destinar um percentual mínimo de seus recursos para os mercados avaliados com o grau de investimento. Em outras palavras, o Brasil passa a obrigatoriamente fazer parte da carteira destes fundos; o que traduz-se em mais dólares aportando no nosso mercado de capitais.

Em conversas nas últimas semanas tenho defendido que a valorização do Real é decorrente desta nova fase do mercado brasileiro, do fato de termos atingido um novo patamar na vitrine mundial de investimentos. O capital que tem ingressado na bolsa, em sua maior parte, não é o capital de curto prazo, especulativo por essência; mas o capital de longo prazo, o investimento direto nas empresas através do mercado de capitais. Nos últimos 30 dias, o volume de reservas internacionais aumentou em US$ 9 bilhões; nos últimos 12 meses, o volume subiu de US$ 203 bilhões para US$ 232 bilhões, ou seja, uma variação positiva de US$ 29 bilhões durante o período mais agudo da crise financeira.

E o Brasil continuará a ser a “bola da vez”. Investimentos para o pré-sal, investimentos para a Copa de 2014 e para a Olimpíada de 2016, novas empresas abrindo o capital. Estes fatores atrairão mais investimentos ao país, e isto acarretará uma lógica valorização da moeda. Usando as palavras do próprio Ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, no auge do apagão aéreo, atribuiu os problemas de infraestrutura aeroportuária ao crescimento econômico. Talvez devesse ouvir suas palavras agora e aplicá-las a esta nova realidade: o Real está valorizado por culpa do crescimento econômico e da solidez da economia brasileira.

O ex-Presidente do Banco Central, Affonso Celso Pastore, em artigo publicado juntamente com Maria Cristina Pinotti no Valor Econômico argumenta exatamente nesta linha: o Brasil está num novo patamar econômico. A conclusão dos economistas é clara: “Finalmente o que atraímos são predominantemente capitais mais estáveis, e que contribuem para elevar a capacidade produtiva.”(Valor Econômico, 16 de outubro de 2009, p. A-15).

Um segundo ponto relevante deste episódio é a falta de sincronia revelada pelos órgãos integrantes da área econômica do Governo. Ao aumentar o IOF, o Ministério da Fazenda tentou resolver um problema fiscal, pois a expectativa é de que o impacto efetivo sobre a cotação do dólar seja inócua após o susto inicial. Trata-se de uma cortina de fumaça, ou para dizer claramente, mais uma trapalhada da Fazenda quando se trata de compreender o funcionamento do mercado financeiro. O Governo aplicou um tributo exclusivamente com fins arrecadatórios, e não com intuito de inibir a entrada de recursos, e por consequência a valorização do Real.

Quando a CPMF foi extinta, o Governo aumentou o IOF e conseguiu paralisar o mercado de câmbio interbancário ao se “esquecer” de isentar do IOF as operações de câmbio no mercado interbancário. Esqueceu-se porque não tem o conhecimento operacional necessário para bem utilizar este instrumento. A reação do Banco Central e das entidades de mercado ao aumento do IOF foi de contrariedade. A decisão foi atabalhoada, apressada e muito mal pensada.

O custo adicional imposto pelo novo IOF poderá fazer com que alguns investidores optem por aplicar seus recursos nas bolsas estrangeiras, através de ADRs, já que as principais empresas brasileiras estão listadas no exterior.

A taxa Selic, mantida pelo Copom em 8,75% a.a., continua elevada em comparação com o nível de risco Brasil e em relação aos demais países do mundo. O Chile manteve recentemente sua taxa básica de juros em 0,5% a.a.; em termos reais, a Argentina está com uma taxa de 5%, a China de 6,6% e a Malásia em 4,5%. O juro real brasileiro projetado para 12 meses está em 4,3% a.a.; em termos nominais, descontado o novo IOF, o juro básico passa para 6,58%. Esta taxa continua muito elevada em comparação com a remuneração paga nos EUA e demais mercados. O capital estrangeiro agora pode aplicar em renda fixa no Brasil, algo que não era permitido para vários investidores institucionais antes da concessão do grau de investimento devido a regras de compliance dos países de origem.

Outro ponto que merece destaque é a necessidade de uma ampla revisão das normas cambiais vigentes no país. Este seria um excelente momento para se discutir a questão, considerando que as normas cambiais são de um período em que o Brasil tentava de todas as formas evitar a saída de recursos para o exterior, ou seja, o oposto do que ocorre agora.

O problema do câmbio não está restrito apenas ao fluxo de capitais para a bolsa de valores; mas está diretamente ligado à solidez dos fundamentos da economia brasileira, à alta taxa básica de juros e ao aumento de gastos públicos, que pressionam diretamente a política fiscal do governo. Este é o ponto fulcral e um ponto que o Governo se recusa a enfrentar: é preciso reduzir os gastos públicos.

22 de Setembro de 2009

CONJUNTURA: A indicação de Toffoli ao Supremo e as Instituições

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

Quanto maior o grau de institucionalização de uma entidade, maior a confiança depositada pelos agentes que se relacionam com ela. Uma instituição goza de confiança e respeito dos cidadãos de um país quando há um alto grau de despersonalização, um alto grau de imparcialidade nas suas decisões e um alto grau de despolitização na atuação da entidade. O Estado Democrático de Direito ergue-se sobre pilares institucionais sólidos, sobre instituições sólidas e duradouras que ultrapassam e sobrevivem às pessoas que a integram.

O Banco Central é um excelente exemplo de um processo recente de institucionalização. Até o advento do Plano Real, em 1995, o Banco Central era refém dos humores do Poder Executivo. Toda a atuação da entidade monetária estava sujeita a forte influência política; o que impediu a implementação de um controle efetivo da inflação, da supervisão eficiente de instituições financeiras e da preservação da moeda. Iniciando-se em 1995, no governo FHC, o Banco Central foi ganhando independência operacional e autonomia, tornando-se o guardião da moeda e o executor da política monetária.

Em setembro de 1997, ao tomar posse na presidência do Banco Central, Gustavo Franco, discursou: “A manutenção da estabilidade (a retomada do desenvolvimento sob condições de estabilidade) depende de reformas, mas também depende de instituições. O processo de estabilização poderá ser construído, no início, a partir de alguma ousadia, engenho e habilidade, virtudes humanas que o Presidente da República reúne em si e em torno de si, mas a construção pode ser efêmera, transitória mesmo, se não for estabelecida em bases impessoais, ou seja, institucionais.” (FRANCO, Gustavo. O Desafio Brasileiro: ensaios sobre desenvolvimento, globalização e moeda. São Paulo: Ed. 34, 1999, p. 254-5).

Sem instituições fortes, o progresso da democracia e do Estado Democrático de Direito é efêmero.

O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário e intérprete final da Constituição brasileira, vive um momento peculiar com a indicação de José Antônio Dias Toffoli para a vaga deixada pelo falecimento do Min. Carlos Alberto Menezes Direito. O STF é uma instituição que passa por momentos de leve turbulência. Discussões entre Ministros extrapolam as sessões de julgamento e ganham repercussão nas ruas; agressões verbais escapam da liturgia do cargo; posições doutrinárias são expostas com veemência quase agressiva, decorrentes de uma reação à forma como o governo vem se conduzindo.

O STF julgou neste ano diversos casos de grande repercussão e sua composição atual é quase toda resultante de indicações feitas pelo Presidente Lula. Até o presente momento, as indicações – ainda que discordemos de algumas posições dos Ministros – foram de nomes de respeito no meio jurídico. Tive o prazer de ter 2 Ministros como professores na faculdade – Lewandowski no primeiro ano do curso, na disciplina Teoria Geral do Estado, e Eros Grau em uma matéria no curso de pós-graduação – e são pessoas que estão à altura do cargo. Porém, a nomeação de Toffoli é, no mínimo, lastimável.

Em primeiro lugar, Toffoli não parece atender ao requisito de notório saber jurídico. O artigo 101 da CF/88 estipula que os Ministros do STF deverão ter no mínimo 35 anos de idade, reputação ilibada e notório saber jurídico. A norma é genérica e permite ao Presidente da República uma ampla margem de escolha para a indicação. Todos os integrantes do STF foram indicados depois de terem construído uma biografia e terem uma efetiva produção jurídica.

Toffoli tem um currículo pífio. Foi reprovado duas vezes em concurso para a magistratura estadual de São Paulo; não fez mestrado, doutorado ou especialização; publicou alguns poucos artigos e nenhum de relevo. É Advogado-Geral da União apenas por ter sido advogado do PT e homem de confiança de José Dirceu. Toffoli é um advogado de partido político, mas não um jurista. Exerce um cargo por indicação, numa carreira onde todos os demais são concursados; Toffoli não fez concurso para ingressar na AGU.

Apenas a título comparativo, se Toffoli fosse indicado para uma vaga no STJ pelo quinto constitucional, seria ele aprovado pela Corte Especial do STJ que rejeitou a última lista apresentada pela OAB?

Em segundo lugar, há a questão da imparcialidade. Toffoli sempre atuou como advogado de um partido político. Claro que há advogados que foram indicados ao STF e tornaram-se grandes Ministros. Basta citarmos Carlos Ayres Britto, atual Presidente do TSE. Mas Ayres Britto é um constitucionalista de renome, professor, com trabalhos publicados. Bem, alguém poderia argumentar: por que é necessário ter trabalhos publicados para demonstrar notório saber jurídico? A resposta é: reflexão.

O advogado atua em defesa de uma causa, de um lado do conflito. Muitas vezes o sucesso de uma tese depende de antecipar os argumentos contrários e desmontá-los um a um. Lecionar direito, assim como escrever sobre o direito implica reflexão, isto é, implica apresentar os dois lados da questão e, então, concluir em busca do mais correto, em busca da verdade. O processo de raciocínio é diferente, pois os objetivos são diferentes.

A imparcialidade é essencial neste processo de convencimento, e também e no processo de convencimento de qualquer magistrado, tanto que nosso Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento do magistrado, desde que fundamentado.

Infelizmente, a indicação de Toffoli tem um traço de aparelhamento do STF, da nomeação de um militante partidário, em detrimento de um jurista que se desprenderá de ideias pré-concebidas e refletirá sobre o Direito e sobre a Constituição, sem o compromisso de sempre defender o Partido. Este risco é um golpe à credibilidade da instituição e compromete o órgão máximo do Judiciário brasileiro.

Cabe agora ao Senado Federal sabatiná-lo com rigor e ser ousado para rejeitar a indicação se entender que Toffoli não está à altura do cargo para o qual foi indicado.

3 de Setembro de 2009

CONJUNTURA: A vez da renegociação, um sinal da maturidade econômica

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Empresarial, Opinião, Conjuntura

Por Renato Luis Bueloni Ferreira

Janeiro de 1999. Há 10 anos atrás, o real passou por súbita desvalorização. O sistema de bandas cambiais foi abandonado pelo Banco Central e a moeda passou a flutuar livremente. O dólar disparou e o planejamento efetuado por muitas empresas e consumidores teve que ser revisto da noite para o dia.

Exatamente naquela época, em razão da valorização do real frente ao dólar, muitos consumidores celebraram contratos de leasing indexados ao dólar. O custo do financiamento compensava, e o risco parecia baixo. Estas premissas evaporaram em janeiro de 99. As arrendadoras endureceram com os consumidores que se viram, muitos deles, sem condições de cumprir as obrigações contratadas. Inúmeras ações foram propostas e o Judiciário decidiu, ao final, de forma salomônica, determinando que o prejuízo fosse dividido entre as partes.

A consequência daquele evento foi o fechamento quase que total das operações de leasing para pessoas físicas no Brasil. A atitude intransigente das arrendadoras criou uma ojeriza e desconfiança dos consumidores em relação ao produto.

Os eventos não se repetem de forma igual, mas há semelhanças entre a crise financeira que se manifestou no final do ano passado e a maxidesvalorização cambial de janeiro de 1999. Ambos foram eventos imprevisíveis, que desequilibraram relações contratuais e forçaram os devedores a tomar medidas emergenciais, pois todo o planejamento efetuado se desmoronou.

Mas é nas diferenças que devemos apontar os fatos mais relevantes sobre estes recentes eventos.

Em primeiro lugar, esta crise afetou a cadeia produtiva mais duramente que se viu sem crédito de forma repentina. Naquela época, a desvalorização gerou problemas maiores para os consumidores pessoas físicas. Desta vez, as empresas viram-se obrigadas a renegociar prazos e condições de pagamento de contratos, pois o crédito desapareceu. Sem crédito, a economia não gira e o mercado fica paralisado. O estrangulamento de liquidez foi amplo e irrestrito, e atingiu todos os setores econômicos sem exceção.

A solução foi a renegociação. Diferentemente de 1999, ou talvez com o aprendizado daquele evento, as instituições financeiras mostraram-se muito mais receptivas a negociações, afinal, não havia alternativa. Se fosse adotada uma postura intransigente por parte dos bancos, o inadimplemento contratual seria iminente, com o consequente agravamento da crise.

Esta onda de renegociações revelou que é possível agir de boa-fé e não ser visto como inadimplente ou em situação econômico-financeira ruim. Há muitas empresas que insistem em não tentar renegociar por medo de que os bancos interpretem tal ato como um gesto de iminente insolvência. A realidade é outra. Esta crise trouxe uma nova realidade e novos parâmetros para a condução de renegociações pois a intensidade da crise foi de proporções jamais sentidas.

Fato pouco notado é que esta mudança de postura pode ser uma manifestação concreta do princípio da boa-fé objetiva inserido como cláusula geral no Código Civil de 2002. A boa-fé sempre exigência nas relações contratuais, mas sua positivação tem levado muitos operadores do direito a lhe dar mais atenção, o que pode ter contribuído para que a renegociação ganhasse força, somando a boa-fé com o princípio da preservação da empresa.

Um ponto positivo que se poderá extrair desta crise é exatamente este sinal de maturidade dos agentes econômicos no Brasil, qual seja, o respeito entre as partes que permite uma renegociação contratual de forma mais flexível e menos intransigente.

Relações de longo prazo se constroem nos momentos de bonança e abundância, mas passam pelo teste de fogo nas horas de dificuldade e crise de crédito. A relação banco-cliente (ou credor-devedor) pode sair fortalecida desta turbulência se as partes agirem olhando a longo prazo e os benefícios que podem ser obtidos de uma relação empresarial duradoura.

14 de Maio de 2009

A ESCOLHA ERRADA NA MUDANÇA DA POUPANÇA.

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

Costuma-se dizer no mundo financeiro que há janelas de oportunidade. Depois que elas se fecham, deve-se esperar a abertura de uma nova janela. As mudanças promovidas pelo Governo na caderneta de poupança revelam que, novamente, o Governo vai perder uma janela de oportunidade para fazer uma reforma ampla e necessária em certos resquícios do passado que travam e entulham a economia brasileira. A poupança é uma destas heranças do passado, de uma realidade econômica distinta da atual, onde era basicamente a única alternativa de investimento acessível à pessoa física. Os tempos mudaram, a poupança continuou igual e agora é um entrave para uma redução mais agressiva da taxa de juros.

Comentamos em artigo anterior que é preciso rever todo o arcabouço legal dos juros no país. A poupança traz características de indexação e garante uma remuneração fixa, com direcionamento dos recursos. A estrutura do juro da poupança é um impedimento, inclusive, para a redução dos juros nos financiamentos imobiliários.

Vamos por partes.

A poupança tem um rendimento definido de juros mais correção monetária. Os juros são de 0,5 % ao mês (taxa nominal), ou 6,17% ao ano (taxa efetiva). A correção monetária é acrescida com base na variação da Taxa Referencial (TR). Se a TR for igual a zero, então o custo de captação dos bancos é de 6,17% ao ano. Acrescentem-se os custos de intermediação financeira e o spread bancário, e temos a taxa que o banco emprestará os recursos para operações de financiamento imobiliário. Dificilmente a taxa ficará abaixo de 8,5% ao ano. Em outras palavras, a rigidez do rendimento da poupança atua como piso para a queda dos juros ao cidadão que vai fazer um financiamento imobiliário, encarecendo, portanto, estas operações.

Sigamos em frente, num exercício de causa e efeito. Se as linhas de financiamento imobiliário ficarem “caras”, em comparação com a Taxa Selic, haverá menos tomadores de crédito. Isto poderá levar muitos bancos a deixar de oferecer a poupança, pois o custo de captação não será vantajoso. A falta de crédito imobiliário acarretará uma queda na venda de imóveis que, por sua vez, afetará o setor de construção civil.

Há um gargalo causado pela indexação que precisa ser enfrentado, algo que o Governo deixou de fazer por medo da reação da opinião pública. Uma alternativa seria modificar o direcionamento dos recursos da poupança (65% dos recursos são destinados ao financiamento imobiliário). A redução deste percentual permitiria que os bancos aplicassem os recursos de forma variada. A melhor alternativa, porém, deveria ter sido alterar o cálculo da remuneração da poupança, atrelando a remuneração a um percentual da Taxa Selic, com desvinculação completa da TR. Esta alternativa desmontaria mais um indexador existente na economia e atuaria como um elemento a forçar os administradores de fundos de investimento a reduzir as taxas de administração cobradas. Por medo, o Governo perdeu uma grande oportunidade.

Se o Governo quisesse ser mais arrojado ainda, poderia liberar por completo a remuneração da poupança, incentivando a concorrência entre os bancos. Como a poupança tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o risco de crédito do banco é mitigado e reduzido de forma significativa. Vale lembrar que os fundos de investimento não gozam de garantia pelo FGC.

Optou-se, porém, por um sistema complexo, que deixa margem a dúvidas e discrimina entre poupadores com muitos recursos e poucos recursos. Implementou-se uma solução burocrática que poderá gerar, inclusive, margem a contestação judicial.

Infelizmente, o Governo e o Banco Central erraram na escolha. Novamente.

17 de Abril de 2009

CONJUNTURA: Politização do Banco do Brasil?

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

A substituição do Presidente do Banco do Brasil, na semana passada, foi alicerçada na suposta obsessão do Governo Federal, controlador do banco, em reduzir o spread bancário. O custo do crédito sofreu significativo aumento após o início da crise financeira em decorrência da aversão ao risco e da falta de liquidez.

Dados divulgados pelo Banco Central do Brasil indicam o crescimento da inadimplência de pessoa jurídica nos últimos meses. É interessante lembrar que o novo presidente do Banco do Brasil era vice-presidente da área de cartões de crédito; setor em que se praticam os juros mais altos do país, e uma área que carece de regulação e fiscalização. Pelo que consta, não se tem notícia de que o BB praticava juros baixos em seus cartões de crédito, nem tampouco juros abaixo dos praticados pelos concorrentes.

Uma análise fria do discurso oficial revela que talvez tudo não tenha passado de jogo de cena, um daqueles factóides políticos que costumam ser produzidos para dar um alento de otimismo ao cidadão. Justifico o porquê desta nossa impressão com base em dois argumentos: (i) boas práticas bancárias impedem que um administrador de instituição financeira realize empréstimos abaixo das taxas de mercado, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por tal conduta e (ii) regras de governança corporativa protegem o acionista minoritário de condutas abusivas por parte do controlador, mesmo tratando-se de sociedade de economia mista.

É sabido que a redução do spread bancário não depende apenas da queda da taxa de juros básica (SELIC), pois o spread é formado por uma composição de elementos – alguns deles estruturais – que resultam em elevação de custos para os bancos. Muitos destes custos, tais como o tributário e a taxa de inadimplência, são semelhantes para todas as instituições financeiras em funcionamento no Brasil. Não há mágica a ser feita neste tema.

Vale lembrar, também, que todo o arcabouço regulatório do Sistema Financeiro Nacional impõe uma série de medidas por parte das instituições financeiras que impedem a concessão de empréstimos a taxas muito baixas, dado o cenário atual. A regulamentação é responsável por garantir a estabilidade e solidez do sistema, e pode ser saudada como fator relevante para o fato de que bancos brasileiros não foram contaminados por ativos “tóxicos” como nos mercados europeu e norte-americano.

Os acionistas reagiram mal à decisão do controlador, derrubando o valor das ações do BB. O temor da politização do banco assustou o mercado de forma a levar a um expressivo movimento de venda de ações. Esta depreciação prejudicou os acionistas minoritários; mas também o controlador. No passado não tão distante, o Governo foi obrigado a realizar um aumento de capital do banco para adequar o patrimônio aos índices da Basileia, como determinado pela legislação vigente no país. O resultado deste aumento de capital foi o aumento do endividamento público para cobrir o rombo do banco. Em outras palavras, se o BB tiver resultados negativos, quem vai pagar a conta é o cidadão brasileiro.

21 de Fevereiro de 2009

CONJUNTURA: Choque de realidade antes do carnaval

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Opinião, Conjuntura

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

Desde novembro, quando a marolinha mostrou-se muito maior do que a fantasia do governo pressupunha, o mercado de trabalho formal eliminou 797,5 mil vagas no Brasil. Os dados de janeiro, pelo terceiro mês seguido, revelam que as demissões superaram as contratações com carteira assinada, e o saldo de vagas ficou negativo em 101.748 postos, com base nos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Sobre o mercado de trabalho, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou pesquisa mostrando que a taxa de desemprego saltou de 6,8% em dezembro de 2008 para 8,2% em janeiro de 2009, maior alta da série histórica, iniciada em 2001.

O quadro de demissões tende a se agravar. A Embraer, nesta semana, demitiu mais de 4 mil funcionários. Outras empresas têm adotado medidas semelhantes. Tudo isto era previsível diante do cenário internacional, da crise de crédito e da paralisia em determinados segmentos econômicos. O que não se pode admitir num Estado democrático de Direito é a indignação do presidente diante das demissões efetuadas pela Embraer. A Embraer, como qualquer outra empresa privada, é livre para contratar e demitir quem quiser, na hora que quiser desde que cumpra as leis vigentes no país.

No último artigo publicado sobre Conjuntura neste blog, alertávamos para o agravamento do quadro de emprego no Brasil e para a necessidade de se adotar medidas criativas e conciliatórias. A atitude do presidente de afirmar “que vai chamar a Embraer para se explicar” é, no mínimo, infantil. O governo não é controlador da Embraer e esperamos que não pretenda reestatizar uma das maiores exportadoras do país. Aliás, o governo como controlador já se mostrou tímido na defesa de seus interesses. Basta relembrar a forma como atuou quando do confisco dos bens da Petrobrás na Bolívia.

A questão é que sem compradores para seus aviões, a Embraer precisa sobreviver, e por consequência adequar seus custos. A função social da empresa se manifesta de forma concreta exatamente neste ponto: demitir para preservar o pólo gerador de riqueza. Qualquer empresário – ou dona de casa – age desta forma. Se a receita cai, é preciso cortar despesas, algo que o governo não fez. Pelo contrário, este governo reaparelhou o Estado com um aumento significativo de gastos correntes o que pressiona o orçamento.

Antes de atacar o setor privado, seria necessário refletir sobre a atuação do governo na adoção de medidas que pudessem amenizar a crise, muitas delas paradas há muito tempo e esquecidas na época de bonança. Todo bom administrador sabe que as reformas são muito mais eficazes quando implementadas nos períodos de fartura. Cito alguns exemplos que restaram esquecidos nos últimos tempos:

1. Anistia para recursos mantidos no exterior por brasileiros – estima-se que o volume de dinheiro mantido no exterior por brasileiros é bastante significativo. A CPI do Banestado, em 2005, apurou que os valores enviados ao exterior eram superiores a R$ 150 bilhões, o que equivale a aproximadamente 30% do volume das reservas brasileiras. O retorno de parte deste dinheiro ajudaria a irrigar o sistema financeiro nacional. O PL 5228 foi apresentado em 2005 e vagueia pela Câmara dos Deputados, aguardando votação desde o final de 2006 (leia mais aqui).

2. Cadastro positivo de crédito – o tomador de um empréstimo no Brasil paga pelo bom e pelo mau pagador. O spread bancário embute no seu cálculo um percentual referente à inadimplência geral do sistema. Este percentual poderia ser drasticamente reduzido se o tomador fosse considerado um bom pagador. O cadastro tornaria acessível a qualquer banco as informações creditícias do mutuário, permitindo o diferenciamento do bom e do mau usuário do crédito. O PL 405/2007 aguarda encaminhamento, ou seja, repousa órfão à espera de alguma pai.

3. Desoneração da folha de pagamento – uma reforma dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento das empresas – talvez – pudesse diminuir o número de demissões.

Cremos que alguns pontos dispensam comentários. São eles: a reforma tributária, a redução da taxa básica de juros, uma ampla reforma cambial com liberalização do mercado e a eliminação do IOF nas operações de crédito.

A onda – e não foi marola – já nos atingiu. É preciso agir e adotar medidas ousadas. Este ano, o choque de realidade chegou antes do carnaval e só esperar de nada vai adiantar.

4 de Dezembro de 2008

Um Banco Central paquidérmico.

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Geral, Opinião, Conjuntura

Situações excepcionais exigem medidas criativas e arrojadas. A crise que assola o mundo – e que já chegou por aqui – tem suas características peculiares e atingiu a economia real com a força de um tsunami. Os EUA declararam ontem que a recessão já dura um ano. A Zona do Euro também está em recessão. E o Brasil? Bem, nossas autoridades ainda hesitam em reconhecer a gravidade do problema.

Dados divulgados nesta semana, como produção industrial e índices de inflação (IGP-M e IPC-SP da Fipe), revelam que o horizonte para 2009 está ficando cada dia mais negro. É preciso agir com coragem e ousadia. É preciso olhar a economia real e não apenas os dados econométricos, algo que o Banco Central do Brasil vem fazendo.

A conduta do BC sob a presidência de Henrique Meirelles tem sido ultraconservadora. Meirelles está obcecado com a meta de inflação e com uma gestão que pretende ser considerada ausente de erros. Porém, se não houver tentativa, não há como errar. Ou como diz o dito popular: “quem não arrisca, não petisca.”

Todos os Bancos Centrais reduziram de forma agressiva a taxa de juros. O Copom quedou-se imóvel. Vale lembrar que o Copom, na gestão Meirelles, não usou o instrumento do viés nenhuma vez sequer. Parece faltar uma sensibilidade operacional à Diretoria do Banco Central do Brasil. Se voltarmos à crise cambial de janeiro de 1999, poderemos atribuir o sucesso na conduta da política monetária ao Armínio Fraga, operador experiente e economista de excelente reputação. Fraga agiu com ousadia. Por diversas vezes, sentou-se na mesa de operações do Banco Central e operou. Um gesto de alguém que pressentia a gravidade do momento e não escondeu-se num gabinete; mas tomou a linha de frente da batalha, como um bom general nos tempos passados.

As tentativas do BC de irrigar o mercado com liquidez não tem surtido os efeitos desejados. As taxas de juros subiram e os empresários agora fazem um movimento de capitalização das empresas. A captação líquida negativa de fundos de investimento é um indicativo claro de que estes recursos estão sendo direcionados para suprir a falta de capital de giro das empresas. Outro indicativo da falta de crédito é o aumento da procura por operações de factoring e emissão de Commercial Paper. Novamente, uma redução da taxa Selic ajudaria a reduzir spreads e as taxas de empréstimo para as empresas. O crédito é fundamental para o funcionamento do mercado, e o seu encarecimento compromete de forma efetiva a atividade econômica.

Meirelles e o Copom esquivam-se de enfrentar a realidade. Uma redução da taxa de juros é fundamental para evitar que o aperto monetário comprometa qualquer crescimento em 2009. O Governo sustenta que o país crescerá 4% em 2009. Mais um engodo! Se crescermos 2,5% no próximo será considerado um resultado satisfatório, mas isto só ocorrerá se o aperto monetário for relaxado. A atuação paquidérmica do BC poderá comprometer um ano inteiro de atividade econômica. Não basta reagir. É preciso agir para controlar expectativas e sinalizar para o mercado de que o BC atuará neste momento delicado da economia. A meta de inflação não é um fim a ser atingido a qualquer custo, principalmente quando o mundo caminha em sentido oposto.

NOTA: Renato Luis Bueloni Ferreira é advogado, mestre em Direito Comercial pela USP e Professor do MBA Executivo do Ibmec-SP e do GVLaw da FGV-SP.

1 de Outubro de 2008

A cegueira e o consumidor

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Opinião, Consumidor, Legislação

(c) Renato Luis Bueloni Ferreira

Poucos dias após completar 18 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 80.78/90) sofreu uma pequena alteração trazida por uma mudança no parágrafo 3º do artigo 54. Na nova redação, o parágrafo passou a vigorar com o seguinte texto: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”

Em relação ao texto anterior da lei, acrescentou-se a frase: “cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.” Pois bem. Pergunto-lhes: para que serve a citada alteração legislativa? Para nada! É totalmente inócua e prejudicial ao consumidor.

O texto legal exige que os termos dos contratos de adesão sejam redigidos de forma clara e compreensível. Normalmente não o são. Exatamente por haver pouca margem de manobra e negociação em contratos de adesão é que o CDC trata o consumidor como hipossuficiente, ou seja, em posição inferior do ponto de vista econômico em relação ao fornecedor ou prestador de serviços. A revisão judicial de cláusulas contratuais em contratos de adesão é comum, pois o Judiciário analisa a relação jurídica tomando por base este desequilíbrio entre as partes (consumidor x fornecedor/prestador de serviço).

Definir o tamanho mínimo de fonte de letra em contrato é o mesmo que dizer que determinadas cláusulas deverão ser impressas em vermelho, ou que o consumidor deverá declarar que leu e compreendeu tudo que está escrito. O problema não é o tamanho da letra, o negrito, o destaque das cláusulas. O problema consiste na compreensão do texto contratual.

A maioria das pessoas sequer lê o que assina, quando muito compreende todas as disposições contratuais. A alteração do CDC terá um único efeito perante os consumidores: aumento de custos, tanto do ponto de vista dos serviços, como do ponto de vista ambiental.

Exigir fonte de tamanho doze significa que a extensão dos contratos aumentará, gastando-se mais papel. Mais papel representa um custo maior para o fornecedor, que indubitavelmente repassará o custo ao consumidor.

Em suma, somos da opinião de que a alteração incorporada ao parágrafo 3º do artigo 54 do CDC é inócua do ponto de vista jurídico, mais burocratizante e com reflexos de aumento de custos para os consumidores. O consumidor não está cego; o consumidor precisa compreender o que assina.

13 de Agosto de 2008

Protesto de quota condominial e a nova lei paulista

Publicado por Equipe em Empresarial, Civil, Opinião, Legislação

(c) Eduardo Schuch e Renato Luis Bueloni Ferreira

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei Estadual nº 13.160, de 21 de julho de 2008, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O ponto mais relevante da lei é a possibilidade de se protestar créditos de condomínio devidos pelo condômino ou possuidor de unidade.

A polêmica lei merece uma análise mais aprofundada, ainda que seja elogiada pelos setores imobiliário e de administradoras de condomínio. A lei tentou ampliar o rol de documentos que são passíveis de protesto; porém, esqueceu-se de todo o sistema normativo vigente no país, desde a Constituição Federal até a lei federal que regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívidas. A conclusão é única: a lei estadual paulista é inconstitucional nos seus diversos aspectos.

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, como preceitua o artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (”Lei de Protestos”). Trata-se de instituto eminentemente comercial que tem por objetivo demonstrar, de forma pública, a inadimplência do devedor de um título. O protesto publiciza a inadimplência de modo que os demais comerciantes – hoje, empresários – tivessem conhecimento da falta de liquidez do comerciante protestado.

Desde a edição do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, o protesto pode ocorrer por falta de aceite ou pagamento da letra de câmbio. Sua função precípua no direito brasileiro é probatório, isto é, para caracterizar o inadimplemento; e também conservatório, para garantir o exercício do direito de regresso.

A legislação cambiária brasileira, ao tratar de um determinado título de crédito, sempre dispôs sobre o protesto cambial do título em questão. Assim, no cheque é dispensável o protesto, desde que o título tenha sido apresentado a uma câmara de compensação; na cédula de crédito bancário, a execução da cédula dispensa o protesto cambial; na duplicata, o protesto é condição e requisito para o ajuizamento da ação de execução; na falência, o protesto tem função probatória e é indispensável para a formulação do pedido falimentar.

Depreende-se desta breve explanação que o protesto é instituto de direito cambiário, ou seja, sempre a legislação trata de protesto cambial; e não de protesto em sentido genérico, e todos os normativos que tratam do tema são leis federais. E não poderia ser de modo diverso no atual regime constitucional vigente no país, pois o artigo 22 da Carta Magna de 1988 dispõe: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial(…).”.

Somente a União pode legislar sobre direito comercial e, por conseqüência, sobre o que é protestável ou não. A lei estadual em comento extrapolou a competência do Estado federado e invadiu competência da União, fulminando-a de inconstitucionalidade. Não há dúvida na doutrina comercialista brasileira que a questão do protesto refere-se sempre a um título de crédito, ou documento de crédito relacionado a um negócio jurídico empresarial.

Note-se, por exemplo, que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 202, ao tratar das causas que interrompem a prescrição, no inciso III menciona o protesto cambial, diferente do protesto judicial. Ora, se a lei fala em protesto cambial, o título ou documento protestável só pode ser cambial ou cambiariforme, mas jamais um documento referente à dívida de condomínio.

Em passado recente, a título exemplificativo, os extratos bancários de contas correntes (conta garantida) não foram considerados como títulos executivos extrajudiciais. Interessante notar que estes documentos jamais foram apresentados a protesto, pois não são títulos de crédito. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de protesto de boletos bancários sem o respectivo título que lastreie o negócio jurídico (vide REsp 369.808/DF).

A Lei de Protestos não explicita quais os títulos e documentos de dívida que podem ser protestados, pois tal disposição encontra-se na legislação especial que regula cada título de crédito ou documento de dívida. Assim também o Código de Processo Civil, em seu artigo 882. Impõe-se uma interpretação sistemática, tão característica do direito empresarial desde sua gênese.

Há ainda um outro ponto relevante que merece menção. A Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, preceitua que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro (artigo 1º). A norma federal trata de emolumentos e custas, e não dos documentos que podem ser protestados.

A Lei estadual paulista acrescentou à tabela de custas e emolumentos documentos que não são protestáveis, pois não há autorização expressa em lei federal sobre o tema. Em outras palavras, a lei de condomínio e incorporações não prevê a possibilidade de protesto de quotas condominiais em aberto. Primeiro, porque não é material cambial. Segundo, porque a quota condominial sequer se caracteriza como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil, salvo nos casos de cobrança pelo locador em relação ao locatário.

Parece-nos que a conclusão desta breve análise é no sentido da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160, de 21 de julho de 2008.

NOTA: O presente artigo é reprodução de artigo publicado no Jornal Valor Econômico, edição do dia 4 de agosto de 2008.

11 de Julho de 2008

Opinião: A conduta da Polícia Federal na Operação Satiagraha

Publicado por Renato Luis Bueloni Ferreira em Constitucional, Geral, Opinião

A mais recente operação cinematográfica da Polícia Federal leva a uma reflexão que merece certa preocupação. A prisão de Daniel Dantas, Naji Nahas e Celso Pitta foi feita diante de câmeras de televisão de uma única emissora. O repórter, já conhecido, é amigo pessoal do juiz federal que exarou a ordem de prisão, nome que foi dito repetidas vezes na reportagem.

Não vou questionar o mérito dos indiciados, nem se são culpados ou inocentes; mas sim o procedimento, a forma vexatória com que pessoas são presas pela PF diante da mídia. Como bem ressaltou o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, “estamos diante da espetacularização das prisões.”

Há uma promiscuidade inaceitável entre o Ministério Público Federal e alguns juízes, que, em conjunto, coordenam as ações e as prisões. Onde está a independência do magistrado? Onde estão a distância e a imparcialidade necessárias para julgar na esfera criminal?

O direito de defesa é constitucional e ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado do processo. Notem, porém, que os bens de Abadía (o megatraficante) foram confiscados e vendidos, antes da prolação da sentença de primeira instância.

Em recente estudo feito pela Escola de Direito da FGV de São Paulo, constatou-se que das sentenças criminais, proferidas desde 2005 por varas especializadas em crimes financeiros em São Paulo, nenhuma – sim, nenhuma – foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Será que não houve um erro sequer?

Outro aspecto interessante é o fato que a reportagem televisiva teve acesso a documentos do processo antes dos advogados dos presos. Qual a legitimidade que a imprensa tem em detrimento dos advogados? Por que a imprensa é atendida em prejuízo da defesa dos acusados?

Estes dados demonstram que há um estado policialesco instalando-se no Brasil, alheio ao estado democrático de direito e ao arrepio da Constituição Federal. Não é possível, como advogado, calar-se diante da situação. Abusos cometidos pela Polícia Federal precisam ser contidos pelo Judiciário.

A postura do Presidente do Supremo Tribunal Federal merece todo o nosso aplauso.

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